O artigo 5º da Lei de Biossegurança (11.105, de 24 de março de 2005), regulamentada pelo Decreto 5.591/05, permitiu o uso, para fins de pesquisas e terapia, de células-tronco embrionárias retiradas de embriões humanos produzidos por meio de fertilização in vitro e não utilizados, o que gerou polêmica baseada na inconstitucionalidade do artigo. Por fim, em 29 de maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou a ação e aprovou a realização das pesquisas, desde que fossem utilizados apenas os embriões inviáveis (com alterações genéticas ou morfológicas que tenham comprometido seu desenvolvimento) e os disponíveis (aqueles que congelados até 28 de março de 2005 já tenham completado três anos de congelamento). Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos doadores, devendo ser preservado o sigilo.
Segundo o Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estão cadastrados oficialmente no Brasil, até o momento, 47.570 embriões humanos produzidos por meio de fertilização in vitro e ainda não utilizados para pesquisa. Destes, 26.887 podem ser doados, sendo que 25.120 são disponíveis e 1.767 são inviáveis para fins de reprodução. A estimativa da Anvisa, no entanto, é de que os números cheguem a 110 mil. Isso porque das cerca de 120 clínicas de reprodução humana existentes no país, apenas 50 encaminharam as informações para o SisEmbrio.
O Estado de São Paulo obteve o congelamento do maior número de embriões, 52,1% do total. A análise é que, além de São Paulo contar com mais clínicas de fertilização in vitro, grande parte dos estabelecimentos sediados no Estado aderiu ao SisEmbrio. Em seguida, aparecem Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Segundo a Anvisa, as instituições que não fizeram o cadastramento podem destinar embriões para pesquisa, desde que atendam ao Decreto 5.591/2005, embora tenham incorrido em infração sanitária. As penalidades são aplicadas de acordo com a Lei 6437/1977 e podem ser advertência, interdição, cancelamento de licença e/ou multa de até R$ 2 milhões. A fiscalização cabe às Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios.
Fonte: Jornal O Embrião – SBTE – dez/2008
Autor: Jornal O Embrião – SBTE – dez/2008
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